Um projeto em tramitação no Senado Federal pretende introduzir uma consequência de natureza patrimonial para pessoas condenadas definitivamente por crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar contra o próprio cônjuge ou companheiro.

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o PL 1.977/2024 propõe alterações no Código Civil para estabelecer que o cônjuge ou companheiro condenado, em decisão transitada em julgado, possa perder os bens ou direitos patrimoniais que lhe caberiam na partilha. Pela proposta, o patrimônio alcançado pela medida seria destinado à vítima.

O texto também prevê efeitos ainda durante a tramitação do processo criminal. Os bens que possam vir a ser submetidos ao perdimento poderiam permanecer indisponíveis até o encerramento definitivo da ação penal, como forma de resguardar a efetividade da eventual medida patrimonial.

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É importante, contudo, distinguir a proposta legislativa de uma norma já vigente. O PL 1.977/2024 ainda está em tramitação e não possui força de lei. Assim, eventual denúncia de violência doméstica ou a concessão de medida protetiva, por si só, não produziria automaticamente a perda do patrimônio.

Pelo desenho apresentado no projeto, a consequência patrimonial definitiva dependeria de condenação criminal transitada em julgado, isto é, de decisão que não esteja mais sujeita a recurso.

A iniciativa insere no debate legislativo uma dimensão patrimonial associada ao enfrentamento da violência doméstica, ao mesmo tempo em que suscita questões relevantes acerca das garantias que envolvem a persecução penal e os efeitos civis de uma condenação.

Entre os princípios jurídicos diretamente relacionados à discussão estão o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o direito de propriedade. A definição de uma consequência patrimonial dessa natureza, portanto, envolve não apenas a proteção da vítima, mas também os limites e as garantias que devem cercar uma medida capaz de atingir patrimônio constituído ao longo da vida.

Como ainda se trata de uma proposição legislativa, seu conteúdo permanece sujeito à apreciação do Senado e poderá sofrer alterações ao longo da tramitação antes de eventual conversão em lei.

JORNAL NOVA GERAÇÃO
“A VERDADE DOS FATOS”

FONTE/CRÉDITOS: Karollinni - JORNALISTA | JORNAL NOVA GERAÇÃO