Espaço para comunicar erros nesta postagem
Um projeto em tramitação no Senado Federal pretende introduzir uma consequência de natureza patrimonial para pessoas condenadas definitivamente por crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar contra o próprio cônjuge ou companheiro.
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o PL 1.977/2024 propõe alterações no Código Civil para estabelecer que o cônjuge ou companheiro condenado, em decisão transitada em julgado, possa perder os bens ou direitos patrimoniais que lhe caberiam na partilha. Pela proposta, o patrimônio alcançado pela medida seria destinado à vítima.
O texto também prevê efeitos ainda durante a tramitação do processo criminal. Os bens que possam vir a ser submetidos ao perdimento poderiam permanecer indisponíveis até o encerramento definitivo da ação penal, como forma de resguardar a efetividade da eventual medida patrimonial.
É importante, contudo, distinguir a proposta legislativa de uma norma já vigente. O PL 1.977/2024 ainda está em tramitação e não possui força de lei. Assim, eventual denúncia de violência doméstica ou a concessão de medida protetiva, por si só, não produziria automaticamente a perda do patrimônio.
Pelo desenho apresentado no projeto, a consequência patrimonial definitiva dependeria de condenação criminal transitada em julgado, isto é, de decisão que não esteja mais sujeita a recurso.
A iniciativa insere no debate legislativo uma dimensão patrimonial associada ao enfrentamento da violência doméstica, ao mesmo tempo em que suscita questões relevantes acerca das garantias que envolvem a persecução penal e os efeitos civis de uma condenação.
Entre os princípios jurídicos diretamente relacionados à discussão estão o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o direito de propriedade. A definição de uma consequência patrimonial dessa natureza, portanto, envolve não apenas a proteção da vítima, mas também os limites e as garantias que devem cercar uma medida capaz de atingir patrimônio constituído ao longo da vida.
Como ainda se trata de uma proposição legislativa, seu conteúdo permanece sujeito à apreciação do Senado e poderá sofrer alterações ao longo da tramitação antes de eventual conversão em lei.
JORNAL NOVA GERAÇÃO
“A VERDADE DOS FATOS”
Nossas notícias
no celular

JORNAL NOVA GERAÇÃO