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O Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES) decidiu pela cassação do exercício profissional da cirurgiã-dentista Mariana Barros Laranja Roeder, após uma nova denúncia relacionada a um procedimento estético realizado em uma clínica de Vila Velha. A medida também determinou a suspensão, por 30 dias, das atividades profissionais da clínica vinculada à dentista. A decisão, entretanto, ainda não é definitiva e depende da tramitação de recurso na esfera federal. O processo administrativo teve origem em uma denúncia apresentada por uma paciente que relatou ter sofrido lesões após a realização de um procedimento de ultrassom microfocado, em abril de 2025. Segundo a decisão do conselho, a profissional teria deixado de observar deveres relacionados à proteção da saúde e da dignidade da paciente, além de ter negado acesso ao respectivo prontuário odontológico. De acordo com o CRO-ES, Mariana foi formalmente comunicada da decisão em 9 de agosto e dispõe de 30 dias para apresentar recurso. Somente depois dessa etapa o processo poderá ser encaminhado ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), responsável pela análise da decisão em âmbito federal. Enquanto houver possibilidade de recurso com efeito suspensivo, a decisão regional não deve ser tratada como definitiva. O conselho informou ainda que, durante a análise do caso, foram identificados outros processos relacionados à profissional e à clínica. A entidade também afirmou que novas pacientes procuraram o órgão após a repercussão das denúncias. Na avaliação registrada no processo, esse conjunto de ocorrências foi considerado relevante para a análise das medidas disciplinares cabíveis. A situação ocorre em meio a outro procedimento envolvendo Mariana e seu sobrinho e sócio, Nathan Laranja Roeder Holz. Os dois foram indiciados pela Polícia Civil do Espírito Santo por lesão corporal culposa, após três pacientes relatarem problemas decorrentes de procedimentos estéticos realizados em uma clínica localizada em Vila Velha. O inquérito policial, concluído em abril deste ano, passou a ser objeto de novas diligências após manifestação do Ministério Público.
No caso investigado pela Polícia Civil, as pacientes relataram deformidades, infecções e outras complicações após procedimentos classificados como “mini lifting facial”. O Ministério Público, contudo, determinou a realização de diligências complementares, incluindo a obtenção de elementos periciais, antes de eventual conclusão sobre a responsabilidade criminal dos envolvidos. O procedimento tramita sob sigilo.
Defesa contesta decisão
A defesa de Mariana Laranja contesta a decisão do CRO-ES e afirma que a dentista não realizou o procedimento que originou o processo ético. Segundo os advogados, ela não estava na clínica no momento do atendimento e encontrava-se no exterior para participar de um curso profissional.
Os representantes da dentista classificaram a cassação como juridicamente inadmissível e afirmaram que irão questionar a decisão perante o Conselho Federal de Odontologia. A defesa também sustenta que houve falhas na individualização da conduta atribuída à profissional e questiona a utilização de outros processos e alegações como elementos para o agravamento da penalidade.
O CRO-ES, por sua vez, ressalta que os processos éticos são sigilosos e que as partes têm assegurados o contraditório, a ampla defesa e o direito de recorrer. A entidade também informou que medidas de suspensão de atividades de clínicas, quando determinadas, são fiscalizadas dentro de suas atribuições legais. Assim, embora o conselho regional tenha decidido pela cassação, não é juridicamente correto afirmar, neste momento, que o registro profissional da dentista esteja definitivamente cassado. A medida ainda está sujeita à análise recursal e às etapas previstas no processo ético odontológico.
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