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A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou, em decisão preliminar, a suspensão de uma inserção da campanha de Ricardo Ferraço, candidato à reeleição ao Governo do Estado pelo MDB, após a propaganda apresentar dados de uma pesquisa eleitoral sem reunir todas as informações exigidas para sua divulgação.
A peça publicitária foi transmitida por emissoras de televisão na sexta-feira (28) e mencionava levantamento realizado pelo instituto Real Time Big Data. Na propaganda, a campanha destacava o percentual de 42% das intenções de voto atribuído a Ferraço.
Embora a inserção apresentasse elementos como margem de erro, nível de confiança, identificação do instituto e número de registro da pesquisa, deixava de informar dois dados previstos pela regulamentação eleitoral: o período em que as entrevistas foram realizadas e o número de pessoas ouvidas no levantamento.
A exigência consta da Resolução TSE nº 23.600/2019, que disciplina a realização e a divulgação de pesquisas eleitorais.
Ao examinar o caso, a juíza Patrícia Leal de Oliveira ressaltou que a apresentação dessas informações não constitui mero procedimento burocrático. Na avaliação da magistrada, os dados são necessários para que o eleitor tenha condições de compreender em que circunstâncias o resultado foi obtido e, a partir disso, avaliar a informação divulgada.
“A indicação do período de coleta, da margem de erro, do nível de confiança, do número de entrevistas, da entidade responsável e do registro da pesquisa permite ao eleitor conhecer as circunstâncias em que foi produzido o resultado divulgado e, assim, avaliar criticamente a informação que lhe é apresentada”, afirmou a magistrada na decisão.
Diante da irregularidade identificada, foi determinada a retirada da inserção da programação das emissoras. As empresas de televisão deverão ser comunicadas para que não voltem a exibir o material. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 5 mil.
Até que seja apresentada uma nova peça publicitária em conformidade com as exigências, as emissoras deverão veicular as últimas inserções entregues pela coligação, desde que esses materiais não contenham as mesmas inconsistências.
O candidato, o vice e a coligação envolvidos na ação terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.
Defesa afirma que falha já foi corrigida
A campanha de Ricardo Ferraço sustenta que a ausência das informações decorreu de uma questão formal na apresentação do conteúdo. Segundo o advogado Renan Sales, o problema já foi corrigido e os dados exigidos passarão a ser observados nas próximas peças de divulgação.
O advogado também afirmou que a falha apontada pela Justiça não interfere no resultado apresentado pelas pesquisas. De acordo com Sales, Ferraço continua à frente do principal adversário nos cenários divulgados por levantamentos eleitorais que, segundo a defesa, utilizam metodologia reconhecida.
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