O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) determinou o recolhimento de lotes específicos de azeites que apresentaram não conformidades em análises realizadas pelo laboratório oficial da pasta. Os exames avaliaram produtos comercializados no mercado brasileiro com indicação de azeite extravirgem.

Segundo o Mapa, as amostras classificadas como óleo lampante apresentaram características sensoriais incompatíveis com o padrão de qualidade declarado nos rótulos. Apesar disso, os exames físico-químicos realizados nos produtos analisados permaneceram dentro dos limites regulamentares, de acordo com a pasta.

A classificação foi estabelecida a partir de avaliação sensorial conduzida por um painel reconhecido pelo Conselho Oleícola Internacional, que identificou alterações de aroma ou sabor incompatíveis com a categoria informada nos produtos.

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Entre as amostras examinadas, produtos das marcas Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Filippo Berio e Carrefour, entre outras, foram classificados pelo laboratório como azeites virgens, embora fossem comercializados como extravirgens. Já amostras das marcas Costa D’Oro e Terras de Camões receberam classificação de óleo lampante, considerado impróprio para consumo.

O trabalho de fiscalização ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra o Mapa e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ação envolve medidas relacionadas ao controle e à fiscalização do mercado de azeites extravirgens comercializados no país, incluindo a importação de produtos a granel e já envasados.

De acordo com o Ministério da Agricultura, a classificação como lampante, nos casos analisados, não significa automaticamente que o produto ofereça risco à saúde. A pasta afirma que os exames físico-químicos não identificaram alterações que indicassem risco ao consumidor.

Nessas situações, a irregularidade é tratada como uma questão relacionada aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos para o produto.

Recolhimento é restrito aos lotes analisados

O Mapa informou que as medidas de recolhimento são direcionadas aos lotes efetivamente analisados e considerados não conformes. Dessa forma, uma irregularidade identificada em determinada amostra não pode ser automaticamente estendida a todos os produtos de uma mesma marca.

As empresas também possuem, segundo a pasta, o direito de solicitar análise pericial e contraprova dos resultados, conforme previsto na legislação. O Mapa não informou quais fabricantes ou marcas recorreram a esse procedimento enquanto os processos de fiscalização permanecem em andamento.

No mercado brasileiro, o ministério determinou o recolhimento de 14 lotes em 2025 e publicou outros seis informes de recolhimento em 2026. Nas operações relacionadas à importação, foram registrados 18 rechaços de produtos, nove correções de rotulagem e cinco destruições entre 2025 e 2026.

O ministério ressalta que as características do azeite podem sofrer alterações ao longo do tempo em razão de fatores como temperatura, exposição à luz, armazenamento e transporte. Por esse motivo, os resultados das análises devem ser relacionados aos lotes específicos submetidos à fiscalização.

Fiscalização permanece em andamento

A fiscalização do setor é considerada uma atividade contínua pelo Mapa. Segundo o ministério, aproximadamente 99% do azeite consumido no Brasil é importado, circunstância que exige acompanhamento permanente e análise de risco.

A pasta também afirma que uma das principais preocupações está relacionada à atuação de empresas clandestinas que, segundo o órgão, podem misturar óleos vegetais, principalmente óleo de soja, a corantes e aromatizantes.

Nessas situações, conforme o Mapa, o risco ao consumidor pode ser maior devido à ausência de controle sobre a fabricação e à possibilidade de utilização de matérias-primas de origem desconhecida.

O ministério informou ainda que mantém cooperação com órgãos integrantes da rede de defesa do consumidor e que avalia tecnicamente informações encaminhadas por outras instituições para, dentro de suas atribuições, adotar as medidas consideradas necessárias.

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