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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 60 mil aplicada ao deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) em razão de uma publicação feita durante a campanha eleitoral de 2024, quando disputava a Prefeitura da Serra. A Corte entendeu que o conteúdo divulgado nas redes sociais apresentava de forma descontextualizada um trecho do plano de governo de Weverson Meireles (PDT), então adversário na eleição municipal.
A controvérsia teve origem em uma publicação feita por Muribeca no Instagram e no Facebook. O parlamentar divulgou trecho segundo o qual o plano de governo de Weverson previa a “promoção da diversidade sexual e de gênero”. No documento apresentado pelo candidato do PDT, entretanto, a redação original fazia referência à promoção do “respeito à diversidade sexual e de gênero”.
Para o TSE, a supressão da palavra “respeito” não constituiu alteração meramente formal. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a retirada do termo interferiu no significado atribuído à proposta e apresentou ao eleitorado uma formulação distinta daquela que constava no documento original.
A decisão foi relatada pela ministra Estela Aranha. Conforme o acórdão, a modificação do trecho retirou um elemento considerado relevante para a compreensão da proposta e conferiu à publicação potencial para produzir interpretação diversa entre os eleitores.
Ao recorrer da decisão, Muribeca sustentou que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) não teria examinado adequadamente seu argumento de que a ausência da palavra não seria suficiente para comprometer a crítica feita ao plano de governo. O deputado também contestou a dimensão da penalidade, considerada elevada pela defesa diante das circunstâncias do caso.
Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pelo TSE. No entendimento da relatora, a publicação ultrapassou os limites da crítica política protegida pela liberdade de expressão ao apresentar o conteúdo sem uma expressão considerada relevante para o sentido da proposta.
A decisão registra que a conduta teria potencial para induzir o eleitorado a erro, afastando, segundo a Corte, a caracterização do episódio como mera manifestação crítica sobre as propostas de um adversário político.
A multa foi fixada em R$ 30 mil para cada uma das redes sociais utilizadas na publicação, alcançando o total de R$ 60 mil. Para a definição do valor, foram considerados, conforme o julgamento, aspectos como a gravidade atribuída à desinformação, o alcance das publicações, a capacidade econômica do candidato e a reincidência.
Defesa anuncia recurso
A defesa de Pablo Muribeca informou que pretende recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral e voltou a sustentar que a discussão sobre as propostas apresentadas pelos candidatos deve ocorrer de maneira ampla durante o processo eleitoral.
Segundo a assessoria jurídica do deputado, o plano de governo de Weverson Meireles continha outros pontos que, na interpretação da defesa, indicavam alinhamento com pautas identificadas com a esquerda. A equipe jurídica também sustenta que esse conjunto de elementos teria contribuído para uma posterior alteração do documento apresentado durante a campanha.
A defesa considera ainda que o debate público sobre as propostas eleitorais é parte relevante do processo democrático e classifica como desproporcional o valor da multa mantida pelo TSE.
Com a decisão, permanece, até eventual nova determinação judicial, a penalidade de R$ 60 mil imposta ao parlamentar pelas publicações realizadas durante a campanha eleitoral de 2024.
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