Uma moradora de Colatina procurou a Polícia Civil após relatar ter sido vítima de uma fraude envolvendo uma suposta oportunidade de investimento oferecida por telefone. O caso, registrado como ocorrência de estelionato, teve início com a promessa de um retorno financeiro muito superior ao valor inicialmente transferido pela vítima.

Segundo o relato registrado pelas autoridades, o contato ocorreu em 22 de agosto, por volta das 11h, a partir de um número com DDD do Rio de Janeiro. Durante a ligação, um homem que se apresentou como “Gustavo” teria oferecido à mulher a possibilidade de obter R$ 5 mil mediante um aporte inicial de R$ 200.

Acreditando na proposta, a moradora realizou uma transferência por Pix para a chave indicada pelo interlocutor. Conforme consta no registro, a conta destinatária estava vinculada ao nome de um terceiro.

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A fraude teria se tornado evidente quando, após a transferência, a mulher solicitou o valor que lhe havia sido prometido. Em vez de receber o suposto retorno, foi informada de que seria necessário efetuar uma nova transferência, desta vez de aproximadamente R$ 367, para que os R$ 5 mil fossem liberados. Na mesma abordagem, o interlocutor teria mencionado ainda a concessão de um bônus de R$ 2 mil.

Diante da exigência de novos pagamentos, a vítima decidiu não realizar outra transferência. Em seguida, bloqueou o número utilizado no contato e procurou a 15ª Delegacia Regional de Colatina, onde registrou a ocorrência para que o caso seja apurado pelas autoridades competentes.

O episódio evidencia uma dinâmica recorrente em fraudes dessa natureza: o contato inicial apresenta uma possibilidade de ganho financeiro desproporcional ao valor solicitado e, posteriormente, novas quantias são exigidas sob diferentes justificativas. No caso relatado, a moradora interrompeu a negociação antes de realizar o segundo pagamento.

As circunstâncias da ocorrência deverão ser analisadas pela Polícia Civil, inclusive quanto à identificação do responsável pelo contato e do titular da conta que recebeu a transferência.

JORNAL NOVA GERAÇÃO
“A VERDADE DOS FATOS”