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Uma iniciativa criada para transformar solidariedade em recurso para custear um tratamento de saúde acabou em prejuízo para uma moradora de Colatina. Segundo o relato apresentado às autoridades, roupas arrecadadas por meio de doações foram entregues a uma mulher que teria se comprometido a adquirir todo o lote por R$ 1.500. O pagamento, entretanto, não teria sido efetuado.
De acordo com as informações fornecidas pela vítima, a negociação foi conduzida com uma mulher identificada como Marcilene, que teria demonstrado interesse em adquirir integralmente as peças destinadas ao bazar. Após a entrega das roupas, contudo, o compromisso financeiro teria sido formalizado pelo marido dela, mediante a assinatura de uma nota promissória.
O documento, que deveria assegurar o pagamento da quantia acordada, não teria resultado, segundo a vítima, no recebimento do valor. Com o passar dos meses, o débito permaneceria pendente, enquanto as roupas já não estavam mais em poder da proprietária.
Ainda conforme o relato, durante a negociação teria sido informado que Marcilene seria proprietária de um bazar comercial em Mantenópolis, onde as peças poderiam ser comercializadas. A informação, caso confirmada, acrescentaria outra circunstância à negociação, uma vez que o estoque teria sido obtido sem que o pagamento correspondente tivesse sido realizado.
Diante da ausência do pagamento e da impossibilidade de utilizar as roupas no bazar originalmente planejado para auxiliar nas despesas relacionadas ao tratamento de saúde, a moradora decidiu procurar as autoridades e registrar o caso.
A eventual responsabilidade pelos fatos, bem como as circunstâncias que envolveram a negociação e o não pagamento, deverá ser apurada pelos órgãos competentes. A existência de uma nota promissória, por si só, também não permite concluir sobre eventual prática criminosa, cabendo à apuração esclarecer a natureza da negociação e as responsabilidades de cada envolvido.
JORNAL NOVA GERAÇÃO
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