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O município de Alfredo Chaves, na Região Serrana do Espírito Santo, passou a proibir o consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas. A medida foi estabelecida por legislação municipal sancionada pelo prefeito Hugo Luiz e abrange bebidas de qualquer tipo e teor alcoólico.
A norma estabelece uma sequência de medidas para quem descumprir a determinação, começando pela advertência e pela apreensão imediata da bebida. Também está prevista aplicação de multa, cujo valor depende da situação do infrator.
A fiscalização será realizada pelo município, com atuação da Gerência de Tributos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças. As ações poderão contar com apoio técnico das secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social e Cidadania, além da Vigilância Patrimonial. A Polícia Militar também poderá ser acionada para prestar suporte.
Multa pode aumentar em caso de reincidência
A legislação estabelece multa entre 10 e 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPFMAC).
Considerando o valor atual de R$ 5,6280 por unidade fiscal, a penalidade varia de R$ 56,28 a R$ 562,80.
Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado, alcançando R$ 1.125,60.
Além da punição, a legislação determina que o município desenvolva ações educativas para orientar os frequentadores das praças sobre as novas regras e os possíveis impactos relacionados ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas.

Há exceções
A proibição não se aplica indistintamente a todas as situações realizadas em espaços públicos.
O consumo de bebidas permanece permitido durante eventos promovidos pela Prefeitura ou previamente autorizados pelo município.
Também estão excluídas da restrição as áreas utilizadas por estabelecimentos devidamente autorizados que mantenham mesas e cadeiras móveis instaladas em passeios públicos, desde que observadas as normas municipais.
A legislação estabelece, dessa forma, regras específicas para a utilização das praças públicas, consideradas pelo município espaços destinados à convivência e ao lazer da população.
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