O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou medidas restritivas envolvendo a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A decisão ocorre no contexto de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar condutas atribuídas à magistrada.

Entre as determinações já adotadas pelo órgão de controle está a impossibilidade de a desembargadora assumir a presidência do Tribunal ou exercer outros cargos de direção, além da vice-presidência, enquanto o procedimento disciplinar estiver em andamento.

A apuração teve início após mensagens encaminhadas pela magistrada em um grupo de WhatsApp composto por integrantes da magistratura. O conteúdo das manifestações gerou questionamentos sobre a conduta funcional e levou ao acionamento do CNJ.

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O caso ganhou novos desdobramentos após declarações feitas pela desembargadora durante uma sessão administrativa do TRT-17, quando ela criticou a atuação da primeira instância da Justiça do Trabalho e questionou posicionamentos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES).

As declarações provocaram reação da entidade, que classificou as falas como inadequadas e informou que adotaria medidas institucionais em defesa da advocacia. A desembargadora, por sua vez, afirmou ter sido alvo de uma manifestação considerada ofensiva contra sua condição de mulher.

O processo administrativo segue em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, responsável por avaliar eventuais responsabilidades disciplinares de magistrados. Até a conclusão do julgamento, a desembargadora permanece exercendo atividades jurisdicionais, como análise e julgamento de processos, conforme as determinações vigentes.