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Uma nova regulamentação estadual estabeleceu procedimentos para a fiscalização de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores no Espírito Santo. A medida está prevista na Resolução nº 20/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES), publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (19).
A norma permite que os agentes utilizem diferentes recursos durante as abordagens, entre eles radares homologados, fotografias, vídeos, consultas a sistemas oficiais e medições técnicas. Em determinadas situações, o veículo também poderá ser colocado sobre um cavalete ou outro suporte para que seja verificada sua velocidade máxima configurada.
A regulamentação é especialmente relevante para equipamentos que tenham passado por modificações após a fabricação. Alterações capazes de elevar a velocidade ou modificar outras características técnicas podem levar à necessidade de uma nova análise sobre a categoria à qual o veículo pertence.
Segundo as informações apresentadas pelo Cetran-ES, a resolução estadual não modifica os critérios nacionais utilizados para distinguir bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores. Essas classificações continuam submetidas às regras estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A principal mudança está nos procedimentos empregados pelos órgãos de trânsito do Espírito Santo para verificar, durante a fiscalização, se o equipamento abordado permanece dentro das características correspondentes à categoria em que está enquadrado.
Radar poderá auxiliar na identificação de alterações
Entre os instrumentos previstos está o uso de medidores de velocidade. Caso uma bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido seja registrado circulando em velocidade incompatível com os parâmetros da categoria, o resultado poderá servir como indício para uma abordagem mais detalhada.
O gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-ES), Jederson Lobato, explicou que uma das situações que podem ser verificadas é a alteração ou retirada do limitador eletrônico existente nesses equipamentos.
O radar, porém, não será utilizado de maneira isolada para determinar a classificação do veículo. Conforme a resolução, a velocidade deverá ser analisada juntamente com outras características técnicas. As condições da via, incluindo aclives e declives, também deverão ser consideradas pelo agente responsável pela fiscalização.
Quando houver indícios de modificação no limitador eletrônico, o equipamento poderá ser colocado em um cavalete ou suporte. Dessa maneira, a roda pode permanecer suspensa durante o acionamento do sistema, permitindo a verificação da velocidade configurada sem que o veículo se desloque.
Além da velocidade, a fiscalização poderá considerar informações como dimensões, largura, distância entre eixos e potência. A resolução também conta com fichas operacionais destinadas a orientar o registro dessas características durante as abordagens.
Quais são as categorias
A regulamentação mantém as categorias previstas na legislação nacional. A classificação depende das características técnicas efetivamente apresentadas pelo veículo.
A bicicleta elétrica possui motor auxiliar de até 1.000 watts, sistema de pedal assistido, não utiliza acelerador manual e tem assistência elétrica limitada a 32 km/h. Conforme as informações fornecidas, esse tipo de veículo não exige CNH, registro ou emplacamento.
Já o equipamento autopropelido, categoria que inclui aparelhos como patinetes e monociclos elétricos, possui, em regra, potência nominal máxima de 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, além de limites dimensionais estabelecidos pelo Contran. Esses equipamentos também não exigem registro, licenciamento, emplacamento ou habilitação.
O ciclomotor, por sua vez, é definido como veículo de duas ou três rodas equipado com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Diferentemente das categorias anteriores, exige registro, licenciamento e habilitação, por meio de ACC ou categoria A.
Características encontradas na abordagem serão consideradas
A classificação do veículo não ficará determinada apenas pela forma como o produto é anunciado ou pela descrição presente em sua documentação comercial. Segundo a regulamentação, os agentes deverão considerar as características técnicas efetivamente verificadas durante a fiscalização.
Isso significa que um equipamento vendido como bicicleta elétrica poderá ser submetido a uma análise diferente caso apresente características incompatíveis com os parâmetros estabelecidos para essa categoria.
O presidente do Cetran-ES, Marcus Perozini, afirmou que essa possibilidade considera situações em que o veículo deixa a fábrica dentro dos padrões estabelecidos, mas posteriormente passa por alterações realizadas pelo usuário.
A nota fiscal, portanto, poderá indicar as especificações originais do equipamento, mas não será, isoladamente, suficiente para afastar a necessidade de verificação das condições apresentadas pelo veículo no momento da abordagem.
A resolução também estabelece que a classificação não deverá ser determinada exclusivamente pela aparência do equipamento, por material publicitário ou pela declaração do condutor. O enquadramento deverá ser fundamentado em elementos técnicos objetivos identificados durante a fiscalização.
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