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A oferta de medicamentos à base de liraglutida deverá ganhar novas alternativas no mercado brasileiro. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de dois medicamentos genéricos produzidos pela farmacêutica EMS, destinados a tratamentos relacionados à obesidade e ao diabetes tipo 2.
Os produtos serão apresentados como soluções injetáveis para aplicação subcutânea, com concentração de 6 mg/ml. Embora estejam relacionados a medicamentos que a própria empresa já comercializa — o Olire, indicado para obesidade, e o Lirux, destinado ao diabetes tipo 2 —, os novos registros passam a integrar a categoria dos genéricos e, portanto, serão comercializados sob a denominação do princípio ativo, sem marca comercial.
A liraglutida integra uma classe de medicamentos utilizada no controle do diabetes tipo 2 e no tratamento crônico do peso em pessoas com obesidade ou sobrepeso. Sua utilização, entretanto, apresenta diferenças em relação a outros medicamentos injetáveis empregados com objetivos semelhantes.
Segundo a endocrinologista Flavia Tessarolo, uma das principais distinções está na frequência das aplicações. Enquanto a liraglutida é administrada diariamente, medicamentos à base de semaglutida e tirzepatida são aplicados, em geral, uma vez por semana. A especialista também aponta uma diferença na magnitude esperada da redução de peso, estimada em aproximadamente 8% com a liraglutida.
A substância, contudo, pode encontrar espaço em diferentes estratégias terapêuticas. Para Rita Cesquim, diretora científica da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia — Regional do Espírito Santo (SBEM-ES), o medicamento pode ser considerado especialmente para pacientes que não necessitam de uma redução de peso muito expressiva, além de apresentar possibilidade de utilização na manutenção do peso já perdido.
Na avaliação de Maria Amélia Julião, presidente da SBEM-ES, a ampliação da oferta de versões genéricas pode favorecer o acesso a tratamentos de doenças crônicas como obesidade e diabetes tipo 2, sobretudo em um cenário no qual o custo dos medicamentos ainda constitui uma barreira para parte dos pacientes.
Apresentações previstas
Os registros autorizados pela Anvisa contemplam diferentes apresentações. Uma delas prevê embalagens com um, três ou cinco carpules de 3 ml, acompanhados das respectivas canetas aplicadoras. A outra poderá ser comercializada em versões com um, dois, três, cinco ou dez carpules de 3 ml, também acompanhados dos dispositivos de aplicação.
Apesar de os produtos possuírem o mesmo princípio ativo e a mesma concentração, as indicações e os esquemas de utilização podem variar conforme o registro e a finalidade terapêutica.
Aprovação não significa venda imediata
A autorização concedida pela Anvisa não representa, por si só, a chegada imediata dos medicamentos às farmácias. A EMS ainda deverá definir quando iniciará a comercialização e quais serão os preços praticados.
A entrada dos genéricos no mercado poderá ampliar a concorrência e, potencialmente, contribuir para a redução dos custos de tratamentos que permanecem elevados para parcela da população. A efetiva repercussão sobre os preços, porém, dependerá das condições de comercialização.
A substituição de um medicamento por outro com o mesmo princípio ativo também não deve ser feita por iniciativa própria. Dose, indicação e frequência de aplicação precisam ser estabelecidas de acordo com as características e os objetivos terapêuticos de cada paciente.
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