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Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (9) o comando de Andrei Augusto Passos Rodrigues à frente da Polícia Federal. A determinação ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça ter ordenado o afastamento cautelar do diretor-geral da corporação.
A medida de Dino também alcança Leandro Almada da Costa, que volta ao posto de diretor de Inteligência Policial da PF. Os dois haviam sido afastados por decisão liminar de Mendonça.
A decisão de Flávio Dino tem efeito imediato e deverá ser submetida à apreciação do plenário do Supremo Tribunal Federal. O ministro determinou ainda que eventuais novas medidas cautelares contra Rodrigues e Almada não sejam fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de determinações judiciais.
Ao fundamentar a decisão, Dino estabeleceu que a reintegração deverá assegurar o restabelecimento integral das atribuições funcionais dos dois integrantes da Polícia Federal. O ministro também advertiu que eventual resistência ao cumprimento da ordem poderá produzir consequências previstas no ordenamento jurídico.
Disputa entre decisões
O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada havia sido determinado por André Mendonça na terça-feira (8), em meio a uma controvérsia envolvendo relatórios de inteligência elaborados pela Polícia Federal.
A decisão de Mendonça levantou questionamentos sobre a produção e utilização desses documentos, enquanto a determinação de Dino considerou que a retirada dos dois servidores de suas funções poderia interferir no andamento de investigações sob acompanhamento do Supremo.
Na nova decisão, Dino também ressalvou que eventuais apurações disciplinares podem ser realizadas pelas autoridades competentes, desde que observados o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade para a formulação dos respectivos pedidos.
O ministro destacou, portanto, que a reintegração não impede eventual apuração sobre condutas específicas, mas estabelece limites para que atos praticados no desempenho regular das funções públicas sejam, por si só, utilizados como fundamento para novas medidas cautelares.
Decisão em meio a tensão institucional
A sucessão de decisões ocorre em um momento de forte tensão institucional envolvendo integrantes do Supremo e a Polícia Federal. A controvérsia ganhou novo capítulo após relatórios produzidos pela corporação serem utilizados em discussões judiciais que envolvem ministros da própria Corte.
Na decisão desta quarta-feira, Dino questionou aspectos da medida anteriormente adotada por Mendonça e sustentou que Andrei Rodrigues, no exercício de suas funções, teria atuado no cumprimento de determinações judiciais.
A decisão agora será levada ao plenário do STF, que poderá analisar a manutenção ou não da medida adotada individualmente por Dino.
Até que haja nova deliberação, Andrei Rodrigues permanece reintegrado à direção-geral da Polícia Federal, enquanto Leandro Almada reassume a Diretoria de Inteligência Policial.
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