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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (8), para manter o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal. A análise do caso, contudo, foi interrompida após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo.
Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam o entendimento do relator, André Mendonça, responsável pela decisão que determinou o afastamento de Rodrigues. Com isso, o colegiado alcançou maioria favorável à manutenção da medida, embora a conclusão formal do julgamento ainda dependa da retomada da análise.
O pedido de vista ocorreu poucos minutos depois do início da sessão virtual extraordinária. A providência permite que Gilmar Mendes examine o processo antes de devolver o caso para julgamento. O procedimento, entretanto, não suspende os efeitos imediatos da decisão cautelar de Mendonça, de modo que o afastamento permanece em vigor.
A determinação de Mendonça alcançou também Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF. O ministro havia determinado o afastamento preventivo dos dois dirigentes no contexto de questionamentos sobre a produção e a utilização de relatórios de inteligência da corporação.
Segundo a decisão submetida à Segunda Turma, Mendonça apontou irregularidades na elaboração de documentos de inteligência e determinou a abertura de apurações para esclarecer as circunstâncias de sua produção, além de estabelecer restrições relacionadas à elaboração e ao compartilhamento de determinados relatórios.
O episódio ocorre em meio a uma escalada de tensão institucional envolvendo integrantes do Supremo e setores da Polícia Federal. O caso ganhou novo contorno após documentos produzidos pela corporação serem utilizados em manifestações relacionadas a investigações que envolvem o Banco Master e outras apurações em curso.
A decisão de Mendonça também determinou providências de natureza investigativa e administrativa destinadas a esclarecer a atuação de agentes da Polícia Federal nos fatos questionados. As medidas, portanto, permanecem sob exame do próprio Supremo, agora com uma maioria preliminar formada na Segunda Turma pela manutenção do afastamento.
Com o pedido de vista, a deliberação colegiada fica temporariamente interrompida. Até que o julgamento seja retomado, permanece válida a determinação individual de André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial.
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