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O uso de ferramentas de inteligência artificial em procedimentos de contratação pública já deixou de ser uma perspectiva distante e passou a integrar mecanismos de análise e controle utilizados pela Administração Pública. No Espírito Santo, a tecnologia vem sendo empregada na avaliação de processos licitatórios, ao mesmo tempo em que surgem discussões sobre os limites de sua utilização e a necessidade de preservar a segurança jurídica dos atos administrativos.
Entre as ferramentas utilizadas está a Alice, sistema desenvolvido para auxiliar na identificação de possíveis inconsistências em licitações, contratos e editais. No Espírito Santo, a solução foi incorporada pela Secretaria de Controle e Transparência (Secont) por meio de uma parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU).
O funcionamento do sistema permite a análise automatizada de documentos e a emissão de alertas. Esses apontamentos, contudo, passam posteriormente pela avaliação de auditores estaduais, que analisam as situações identificadas pela ferramenta.
Dados apresentados sobre a experiência no Estado indicam que, em 2024, sete manifestações foram elaboradas a partir de alertas emitidos pelo sistema. No mesmo período, quatro procedimentos licitatórios foram suspensos para a realização de ajustes nos respectivos editais.
Em 2025, a ferramenta também foi empregada no exame de processos de contratação pública que, somados, representavam mais de R$ 17,2 milhões.
A utilização de inteligência artificial também ganhou espaço em outros órgãos públicos brasileiros. Conforme informação atribuída ao ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, o emprego da tecnologia na análise de editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) teria contribuído para uma economia superior a R$ 2 bilhões aos cofres públicos.
Experiências anteriores com a ferramenta Alice também registraram valores expressivos. Dados mencionados no debate apontam que análises realizadas pela CGU resultaram, entre 2019 e 2022, na identificação de R$ 9,7 bilhões em licitações suspensas ou canceladas. No Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2017 e 2020, o sistema teria auxiliado na prevenção de aproximadamente R$ 291 milhões em despesas.
Os resultados, entretanto, não afastam a necessidade de cautela. Um dos principais pontos de atenção está relacionado à qualidade das informações utilizadas pelos sistemas. Uma ferramenta treinada a partir de dados de realidades administrativas distintas pode produzir análises que não correspondam integralmente às características do órgão responsável pela contratação.
Essa preocupação assume dimensão particular no Espírito Santo, que reúne estruturas administrativas de diferentes portes entre o governo estadual e os 78 municípios. Por essa razão, o uso de recursos automatizados exige que os resultados apresentados pela tecnologia sejam submetidos à análise dos responsáveis pelo procedimento.
Outro ponto presente no debate é a regulamentação da inteligência artificial no país. O Projeto de Lei nº 2.338/2023, que trata do marco legal da tecnologia, permanece em tramitação no Congresso Nacional. Enquanto uma legislação federal específica não estabelece um regime abrangente para a utilização da IA, diferentes instituições já possuem normas e orientações próprias sobre o emprego dessas ferramentas.
A discussão também alcança a responsabilidade pelos atos praticados com auxílio de sistemas automatizados. Entre as questões levantadas por especialistas estão os limites da atuação dos algoritmos, a necessidade de fundamentação individualizada das decisões e a identificação de quem responde pelo conteúdo produzido quando há participação de uma ferramenta tecnológica.
O tema foi discutido durante o Congresso Estadual da Advocacia, realizado em Vitória, no dia 12 de agosto. Durante o encontro, juristas abordaram os efeitos da inteligência artificial sobre o Direito Administrativo e os desafios que surgem com a incorporação dessas tecnologias à atividade pública.
Entre as preocupações apresentadas está a possibilidade de que resultados produzidos por sistemas automatizados sejam utilizados sem a devida verificação pelos agentes responsáveis. Nesse cenário, a tecnologia atua como instrumento de apoio, mas não substitui a responsabilidade de quem pratica o ato administrativo.
Para as administrações públicas e para as empresas que participam de licitações, a expansão dessas ferramentas representa uma mudança na forma de analisar procedimentos e identificar possíveis inconsistências. Ao mesmo tempo, exige atenção à documentação, à transparência e à fundamentação das decisões.
No Espírito Santo, onde a inteligência artificial já participa de mecanismos de controle de contratações, o avanço da tecnologia passa a conviver com uma questão central: como aproveitar sua capacidade de análise sem transferir para sistemas automatizados responsabilidades que permanecem vinculadas aos agentes públicos.
A utilização da IA pode ampliar a capacidade de fiscalização e análise dos processos, mas os resultados apresentados pelos sistemas precisam ser compreendidos, verificados e devidamente considerados antes que produzam efeitos sobre uma contratação pública.
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