A corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira é julgada pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (5), no Fórum Criminal de Vitória, no processo que apura o atropelamento que resultou na morte da estudante e modelo Luísa Lopes, de 24 anos, em abril de 2022.

O principal ponto em discussão durante o julgamento é a definição do enquadramento jurídico da conduta atribuída à acusada. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sustenta que o caso deve ser tratado como homicídio com dolo eventual, enquanto a defesa afirma que a situação caracteriza culpa consciente.

Conforme a denúncia, Adriana responde pelos crimes de homicídio com dolo eventual, perigo comum, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e embriaguez ao volante. De acordo com as informações apresentadas pelo Ministério Público, uma eventual condenação por todos os crimes imputados poderá resultar em pena de até 33 anos de prisão.

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Em entrevista concedida na manhã desta quarta-feira (5), o promotor de Justiça Leonardo Augusto Cesar, responsável pela acusação, afirmou que as provas reunidas durante a investigação indicam que a ré assumiu o risco de provocar a morte de alguém ao conduzir um veículo nas condições apontadas no processo.

Segundo o promotor, o dolo eventual ocorre quando a pessoa não deseja diretamente o resultado, mas aceita o risco de que ele aconteça. Na avaliação do Ministério Público, a acusada teria conduzido o veículo após consumir bebida alcoólica e utilizar medicamento de uso controlado, circunstâncias que, conforme sustenta a acusação, expuseram terceiros a perigo.

A defesa de Adriana, representada pelo advogado Fábio Marçal, contesta esse entendimento. Segundo ele, o julgamento envolve uma discussão técnica sobre a distinção entre dolo eventual e culpa consciente, defendendo que o caso não se enquadra como homicídio doloso.

De acordo com o advogado, a estratégia da defesa é demonstrar que a acusada poderia prever a possibilidade de um acidente, mas acreditava que conseguiria evitá-lo, hipótese que, em sua avaliação, caracteriza culpa consciente. A defesa também argumenta que a conduta da ré após o atropelamento não deve ser interpretada como demonstração de desprezo pela vítima, considerando o estado em que ela se encontrava naquele momento, segundo sua versão.

O atropelamento ocorreu na noite de 15 de abril de 2022, na Avenida Dante Michelini, em frente ao Clube dos Oficiais, em Vitória. Conforme informações da Secretaria de Segurança Urbana de Vitória citadas na investigação, Luísa Lopes atravessava a via de bicicleta fora da faixa de pedestres e com o sinal aberto para os veículos quando foi atingida pelo automóvel conduzido pela acusada. Imagens de videomonitoramento registraram o momento da colisão.

Caberá ao Conselho de Sentença analisar as provas apresentadas durante o julgamento e decidir sobre a responsabilidade criminal da acusada, bem como sobre o acolhimento das teses sustentadas pela acusação e pela defesa.

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