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Uma decisão provisória da Justiça Eleitoral de São Paulo autorizou o influenciador Pablo Marçal a deixar o União Brasil e se filiar ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). A medida, concedida no sábado (15) pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi, permitiu que Marçal protocolasse o pedido de registro de candidatura à Presidência da República.
A liminar, porém, não resolve a situação eleitoral do pré-candidato. Para disputar a eleição, Marçal ainda precisa reverter judicialmente a inelegibilidade de oito anos determinada pela Justiça Eleitoral.
A restrição decorre de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em 5 de agosto, a Corte confirmou, por 7 votos a 0, a condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024 à Prefeitura de São Paulo.
A defesa de Marçal informou que pretende recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo ainda admite recurso.
A condenação mantida pelo TRE-SP surgiu a partir de ações apresentadas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral. Os processos reuniam três acusações distintas contra Marçal.
Duas delas — abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha — foram afastadas pelo tribunal. Segundo o entendimento adotado no julgamento, não havia prova inequívoca de que os prêmios em dinheiro mencionados nas acusações tivessem sido efetivamente pagos pelo então candidato ou por terceiros.
Permaneceu, entretanto, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social.
De acordo com o relator do processo, Marçal teria se beneficiado de uma estratégia de ampla divulgação de vídeos relacionada a um concurso promovido na comunidade “Cortes do Marçal”, no Discord, entre 24 de junho e 7 de julho de 2024.
Na ocasião, os participantes eram estimulados a publicar trechos de vídeos do então candidato utilizando a hashtag #prefeitomarçal, em troca de prêmios. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, a prática contrariava as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Com a liminar concedida neste sábado, Marçal conseguiu formalizar a mudança partidária para o PRTB e avançar no procedimento de registro de candidatura. A decisão, contudo, é provisória e pode ser posteriormente modificada ou derrubada pela Justiça Eleitoral.
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