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O Executivo federal chancelou uma mudança significativa nas regras de execução e cobrança de obrigações alimentares no país. Na última quarta-feira, 29 de julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que institui a transferência automática de valores destinados à pensão alimentícia, um mecanismo que vinha sendo chamado no ambiente legislativo de “Pix Pensão Alimentícia”.
A nova norma promove uma alteração direta no Código de Processo Civil (CPC). O texto teve origem em um projeto de lei apresentado pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), tendo tramitado com aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, seguida pela votação e aprovação no plenário do Senado Federal no início deste mês.
Flexibilização e abrangência da cobrança
Até a publicação da nova lei, o desconto compulsório e automático da pensão alimentícia ficava restrito aos pagadores que possuíam vínculo formal de emprego, ocorrendo diretamente na folha de pagamento do trabalhador celetista.
Com a atualização jurídica, a autoridade judicial ganha a prerrogativa de determinar o repasse programado dos montantes devidos a partir da conta bancária do devedor diretamente para a conta do beneficiário ou de seu responsável legal. O procedimento opera de maneira análoga ao sistema de débito automático bancário, tendo como objetivo a redução dos índices de inadimplência, o combate aos atrasos e a celeridade processual.
Nos despachos que determinarem a medida, caberá ao magistrado especificar:
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O valor exato a ser transferido;
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O prazo estipulado para a compensação;
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As contas bancárias de origem (débito) e de destino (crédito);
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Os critérios técnicos para a atualização monetária dos saldos.
Regras de restrição e monitoramento de ativos
O texto legal estabelece critérios rígidos para os casos em que as contas bancárias do pagador não apresentem saldo suficiente para cobrir a transação automatizada. Diante da ausência de fundos, a instituição financeira responsável fica obrigada a reportar o cenário à autoridade que supervisiona o sistema financeiro nacional. A partir deste alerta, poderá ser decretado o bloqueio de ativos financeiros do titular até que se atinja o montante atualizado da dívida jurídica.
A legislação prevê ainda que a execução possa recair sobre outros patrimônios do devedor, abrindo caminho para a penhora de bens móveis e imóveis, tais como automóveis e edificações. A regra estende-se expressamente aos ativos financeiros de empresários individuais que estejam vinculados à sua respectiva atividade empresarial.
Transparência do Judiciário
Além das mudanças no rito de cobrança, a nova lei impõe obrigações administrativas ao Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a ser legalmente obrigado a elaborar e publicar relatórios estatísticos periódicos detalhando o panorama das ações judiciais de alimentos no território nacional.
O mapeamento deverá consolidar dados quantitativos sobre o volume de processos em andamento, o valor médio estipulado nas ações e as características do perfil socioeconômico dos beneficiários. A legislação determina explicitamente que o levantamento estatístico resguarde o anonimato de todas as partes envolvidas nos litígios.
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