Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional poderá modificar a forma como pessoas que vivem em união estável são identificadas nos registros civis. No Espírito Santo, a medida poderá alcançar aproximadamente 266 mil casais, conforme os dados apresentados no material de origem.

A proposta estabelece a criação do estado civil de “convivente” para pessoas que tenham uma união estável formalmente registrada no Registro Civil. A condição permaneceria enquanto a relação não tivesse sua dissolução oficialmente registrada.

O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, mas ainda não está em vigor. Para produzir efeitos no país, a proposta precisa avançar nas demais etapas de tramitação legislativa.

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Atualmente, uma pessoa pode permanecer registrada como solteira, divorciada ou viúva mesmo vivendo em união estável. A eventual criação do novo estado civil pretende tornar essa condição familiar mais evidente nos registros oficiais.

Possíveis efeitos sobre imóveis e patrimônio

Uma das áreas que poderá ser diretamente afetada é a patrimonial. Com a existência de um registro formal da união estável, terceiros poderão identificar com maior facilidade a situação familiar de uma pessoa antes da realização de determinados negócios.

Em operações envolvendo compra e venda de imóveis, divisão de patrimônio e inventários, a identificação como “convivente” poderá permitir uma análise prévia da existência da união, do regime de bens adotado e de eventuais efeitos patrimoniais relacionados ao vínculo.

A medida, entretanto, deverá produzir esse efeito principalmente nos casos em que a união estiver devidamente registrada.

Herança e partilha

A formalização também poderá facilitar a identificação de companheiros em situações envolvendo herança e partilha de bens.

Com a existência de um registro, informações sobre o vínculo e o regime patrimonial poderão ser verificadas com maior facilidade em procedimentos sucessórios. Isso poderá reduzir incertezas relacionadas à identificação da relação e dos direitos patrimoniais envolvidos.

A criação do novo estado civil, contudo, não significa que as regras de herança sejam automaticamente modificadas. O principal efeito previsto está relacionado à identificação formal da união.

Registro não será requisito para existir união estável

Outro ponto importante é que a eventual criação do estado civil de “convivente” não significa que o registro passará a ser obrigatório para que uma união estável exista juridicamente.

A união estável poderá continuar sendo reconhecida mesmo sem registro formal, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação.

A diferença estará na identificação civil. Quem não registrar a união não terá a classificação de “convivente” decorrente desse procedimento.

Em situações envolvendo patrimônio, herança ou reconhecimento do próprio período de convivência, entretanto, a ausência de registro poderá exigir a apresentação de provas capazes de demonstrar a existência e os limites da união.

“Convivente” não será sinônimo de casado

A proposta também não transforma a união estável em casamento.

Os dois institutos continuarão juridicamente distintos. O casamento decorre da formalização matrimonial, enquanto a união estável pode existir independentemente de registro, desde que preenchidos os requisitos legais.

Assim, caso a proposta seja aprovada, “convivente” será uma classificação destinada à pessoa cuja união estável esteja formalmente registrada, sem que isso elimine a diferença jurídica entre união estável e casamento.

Quem já vive em união estável precisará alterar documentos?

Neste momento, não. A proposta ainda não se tornou lei e, portanto, não há obrigação de alteração de documentos pessoais em razão da possível criação do novo estado civil.

Caso a medida seja aprovada, a maneira como a informação será incorporada aos documentos e aos diferentes sistemas de cadastro dependerá de regulamentação e das adaptações necessárias pelos órgãos responsáveis.

A eventual mudança, portanto, deverá representar principalmente uma nova forma de identificação oficial das uniões estáveis registradas, com possíveis reflexos na segurança e na transparência de negócios envolvendo patrimônio, imóveis e sucessões.

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