A Justiça do Espírito Santo condenou o vereador da Serra, na Grande Vitória, Marlon Fred Oliveira Matos, a três anos e oito meses de detenção, em regime aberto, e determinou a perda do mandato parlamentar. A sentença foi emitida na quinta-feira (13) e publicada nesta sexta-feira (14). A defesa do vereador informou que pretende recorrer da decisão.

A condenação está relacionada à ocorrência registrada em 15 de dezembro de 2025, quando o parlamentar foi detido após entrar na residência da então ex-namorada, no bairro Alterosas, na Serra. Segundo o Boletim de Ocorrência, houve confronto com o atual companheiro da mulher e, posteriormente, resistência à atuação da Polícia Militar.

Na sentença, o juiz Gustavo Grillo Ferreira afirmou que a conduta atribuída ao vereador “demonstra absoluta incompatibilidade ética e moral com o exercício do cargo”. A decisão também prevê a perda do mandato, mas o próprio processo estabelece que a efetivação dessa medida ficará a cargo da Justiça Eleitoral.

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O episódio ocorreu durante a madrugada. Conforme o registro policial, Marlon Fred teria pulado o muro da residência e chegado ao segundo pavimento do imóvel por volta das 3h44. O documento relata que ele teria gritado e ameaçado os moradores após o encerramento do relacionamento.

Ainda de acordo com o boletim, a ex-cunhada relatou aos policiais que a família estaria coagida pelas atitudes do vereador. Ela também afirmou que a irmã seria vítima de violência psicológica e que avaliava se mudar para Minas Gerais como forma de se afastar dele.

Durante a ocorrência, o atual namorado da ex-companheira teria sido atingido por socos e chutes. O boletim registra que ele também reagiu às agressões.

A chegada dos policiais deu início a outro momento da ocorrência. Segundo o registro, Marlon Fred não teria atendido à determinação para deixar o imóvel e teria ameaçado os militares. Durante a tentativa de detenção, ocorreu uma luta corporal. O documento policial relata que o vereador teria desferido socos contra os agentes, atingindo o olho esquerdo de um soldado.

Para realizar a contenção e algemar o parlamentar, os policiais utilizaram uma arma de choque na região do tórax.

O registro da ocorrência aponta ainda que Marlon Fred apresentava inchaço e escoriações no rosto, tórax, braços e pernas. Ele teria recusado atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas os militares entraram em contato com a UPA de Castelândia, onde o vereador foi examinado.

As ameaças, segundo o boletim, teriam continuado durante o deslocamento para a delegacia. Ainda conforme o documento, o parlamentar teria xingado os policiais e afirmado que gastaria “até um milhão de reais para tirar os militares da polícia” e que “movimentaria toda sua influência para acabar com a vida dos militares”.

Por se tratar de uma autoridade pública, a ocorrência foi comunicada ao comandante-geral da Polícia Militar do Espírito Santo, coronel Douglas Caus, e ao secretário de Segurança Pública, Leonardo Damasceno.

Na ocasião, o vereador da Serra Agente GCM Dias esteve na Delegacia Regional a pedido do presidente da Câmara Municipal da Serra, William Miranda, acompanhado da equipe do parlamentar.

A Polícia Civil informou que Marlon Fred foi autuado em flagrante por resistência, desacato e lesão corporal com o agravante de a vítima ser agente de segurança pública no exercício da função.

Marlon Fred Oliveira Matos é natural de Montes Claros, em Minas Gerais. Nas eleições de 2024, foi reeleito vereador da Serra com 4.370 votos.

O parlamentar permaneceu preso até maio de 2026, quando obteve liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas determinadas pela Justiça. Entre as condições estabelecidas estavam o recolhimento domiciliar das 20h às 6h, com exceção dos dias em que as sessões da Câmara Municipal da Serra se estendessem para o período noturno, além do comparecimento à Justiça quando fosse solicitado.

Ao analisar o pedido de liberdade, o juiz Gustavo Grillo Ferreira considerou, entre outros elementos, o parecer do Ministério Público do Espírito Santo, que havia se manifestado favoravelmente à liberação. Também foi levado em conta o chamado “processo de reconciliação” entre Marlon Fred e a ex-companheira. Segundo o vereador, ela teria ido visitá-lo durante o período em que permaneceu preso.

Com a sentença publicada nesta sexta-feira (14), a condenação estabelece pena de três anos e oito meses de detenção, em regime aberto, além da perda do mandato. A execução dessa última medida, conforme consta da decisão, dependerá da atuação da Justiça Eleitoral.

A defesa do vereador informou que irá recorrer da sentença.

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