A situação eleitoral do deputado federal Gilvan da Federal voltou a ser submetida aos efeitos de uma condenação por violência política de gênero após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferida nesta quarta-feira (26). O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa e manteve a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

A condenação, fundamentada no artigo 326-B do Código Eleitoral, estabeleceu pena de 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 50 dias-multa, em regime aberto. O TRE-ES havia concedido a suspensão condicional da pena.

A decisão do TSE também revogou uma liminar concedida anteriormente pelo ministro Nunes Marques, que havia suspendido cautelarmente os efeitos eleitorais da condenação. Com aquela medida, Gilvan estava autorizado, provisoriamente, a praticar atos relacionados à pré-candidatura, participar de convenção partidária e requerer o registro para as eleições de 2026.

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Com a revogação da liminar, os efeitos eleitorais da condenação foram restabelecidos.

Fatos que originaram a condenação

O processo teve origem em acontecimentos registrados em 1º de dezembro de 2021, durante uma sessão da Câmara Municipal de Vitória, quando Gilvan também exercia mandato de vereador e Camila Valadão integrava o Legislativo municipal.

Conforme a decisão mencionada no material, Gilvan teria ordenado que a então vereadora “calasse a boca”, dando início a um conflito que resultou no encerramento antecipado da sessão. Com a interrupção dos trabalhos, Camila não chegou a apresentar no plenário as reivindicações de professores que pretendia levar à discussão.

Ainda segundo o processo, após o encerramento da sessão, Gilvan teria seguido a vereadora pelas dependências da Câmara. A perseguição não teria prosseguido porque ele foi contido por um servidor e outros parlamentares.

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral entendeu que os acontecimentos ultrapassaram os limites de uma discussão política entre parlamentares. Segundo o entendimento adotado no processo, estariam presentes elementos caracterizadores do crime de violência política contra a mulher, entre eles constrangimento, humilhação ou perseguição relacionados ao menosprezo ou à discriminação em razão da condição feminina, com finalidade de dificultar o exercício do mandato.

Outro elemento considerado na decisão foi a informação de que não havia, segundo o TRE-ES, registro de comportamento semelhante de Gilvan em relação a parlamentares homens, como ordenar que deixassem de falar ou persegui-los fisicamente.

A análise também levou em consideração que o episódio provocou a interrupção da sessão legislativa antes do horário previsto.

Registro de candidatura ainda será analisado

Apesar do restabelecimento dos efeitos eleitorais da condenação, a decisão do TSE não determinou, por si só, o indeferimento da candidatura de Gilvan.

A definição sobre os efeitos da condenação no processo eleitoral deverá ocorrer durante a análise do registro de candidatura pelo TRE-ES, que será comunicado sobre a decisão do tribunal superior.

Dessa forma, a situação de Gilvan para as eleições de 2026 permanece vinculada ao julgamento de seu registro pela Justiça Eleitoral no Espírito Santo. A decisão desta quarta-feira, entretanto, encerrou a proteção provisória que havia suspendido os efeitos eleitorais da condenação e permitido, até então, a realização de atos relacionados à sua pré-candidatura.

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