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A Prefeitura de Itarana, por meio do Departamento de Administração Tributária, divulgou orientação sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
A nova sistemática deverá ser adotada a partir de 1º de setembro de 2026 pelas empresas enquadradas nas condições estabelecidas. A emissão será realizada pelo Emissor Nacional, por meio de plataforma web ou integração via API.
A mudança está relacionada ao processo de padronização e modernização das obrigações tributárias, com maior integração entre os entes federativos e ampliação dos mecanismos de fiscalização eletrônica.
O que muda para as empresas
Entre os procedimentos que deverão ser observados estão a regularização cadastral, a revisão de CNAEs e das atividades exercidas, a adaptação dos processos internos, a integração com sistemas de gestão e a adequação dos procedimentos contábeis e fiscais.
A NFS-e de Padrão Nacional terá validade em todo o território brasileiro. A adoção do modelo, porém, não retira dos municípios a competência para disciplinar questões relacionadas ao ISSQN, incluindo alíquotas, benefícios locais, fiscalização, retenções e procedimentos complementares.
O Departamento de Administração Tributária recomenda que as empresas e os profissionais responsáveis pela contabilidade iniciem antecipadamente as adequações necessárias para a utilização do novo sistema.
Nota Técnica
A orientação municipal está fundamentada na Resolução CGSN nº 186, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, que alterou dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018.
De acordo com a Nota Técnica apresentada pelo Departamento de Administração Tributária de Itarana, a alteração estabelece que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar a NFS-e de Padrão Nacional nas prestações de serviços sujeitas à emissão do documento fiscal.
A norma também prevê a utilização do Emissor Nacional, por plataforma web ou integração via API, e estabelece 1º de setembro de 2026 como data de início da obrigatoriedade.
Para as empresas, a mudança envolve a conferência dos cadastros, das atividades econômicas e dos procedimentos utilizados na emissão dos documentos fiscais. Para os escritórios de contabilidade, a orientação inclui a revisão dos clientes prestadores de serviços e o acompanhamento das regras relacionadas ao ISSQN.
A Nota Técnica destaca ainda que a padronização do sistema de emissão não elimina a competência dos municípios sobre o imposto. Dessa forma, permanecem sob responsabilidade municipal questões como alíquotas, benefícios fiscais locais, fiscalização, retenções e procedimentos complementares.
O documento também chama atenção para as obrigações acessórias previstas na legislação tributária. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que essas obrigações decorrem da legislação tributária e têm por finalidade atender aos interesses da arrecadação ou da fiscalização.
A orientação do município é para que empresas e profissionais da área contábil se antecipem à mudança e realizem os ajustes necessários antes do início da obrigatoriedade.
Mais informações no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA
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