A expansão das bicicletas elétricas nas cidades brasileiras começa a ser acompanhada por uma discussão sobre os limites de sua utilização, especialmente entre adolescentes. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.920/2025 propõe estabelecer uma idade mínima para a condução desses veículos e criar um conjunto nacional de regras voltadas à segurança e à fiscalização.

De autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), a proposta estabelece 15 anos como idade mínima para conduzir bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas. O texto ainda prevê a obrigatoriedade de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, tanto para o condutor quanto para eventual passageiro.

A medida, entretanto, ainda não tem força de lei. O projeto segue em tramitação e aguarda análise nas comissões da Câmara. Portanto, a eventual restrição à circulação de adolescentes não deve ser apresentada como uma proibição já vigente em todo o país.

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Além da questão etária, a proposta estabelece parâmetros específicos para a circulação. Entre eles estão limites de 6 km/h em áreas destinadas a pedestres e calçadas, quando a circulação for permitida; 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas; e até 32 km/h em outras vias urbanas, mediante autorização.

O texto também busca impedir alterações nas características originais das bicicletas, especialmente modificações destinadas a elevar potência ou velocidade. Em caso de adulteração, estão previstas medidas como multa e apreensão do veículo. Estabelecimentos que realizarem esse tipo de alteração poderão igualmente ser submetidos a penalidades.

Outro ponto previsto é a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). A inscrição seria gratuita e vinculada ao CPF ou CNPJ do proprietário. Os veículos também deverão contar com identificação por QR Code, mecanismo pensado para auxiliar a fiscalização e facilitar a identificação em situações de furto ou roubo.

A proposta alcança ainda empresas que utilizam bicicletas elétricas em serviços de entrega. Nesse caso, os aplicativos deverão promover treinamento de seus entregadores em segurança viária e exigir o cumprimento das regras estabelecidas pelo texto.

O que vale atualmente

Enquanto o projeto não for aprovado e transformado em lei, as regras em vigor continuam sendo determinadas pela legislação de trânsito e pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além das regulamentações locais aplicáveis.

A Resolução 996/2023 do Contran estabelece critérios para que um veículo seja enquadrado como bicicleta elétrica. Entre eles estão motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts, funcionamento do motor mediante pedalada, ausência de acelerador manual e assistência elétrica limitada a 32 km/h.

Dentro dessa classificação, a bicicleta elétrica não está sujeita a registro, licenciamento, emplacamento ou habilitação. A regulamentação, contudo, determina equipamentos de segurança, entre eles campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas.

A classificação do veículo é particularmente relevante. Modelos que possuem acelerador, ultrapassam determinados limites de potência ou apresentam características distintas podem deixar de ser enquadrados como bicicletas elétricas e passar a integrar outras categorias previstas na legislação de trânsito, como ciclomotores. Nesses casos, as exigências são diferentes e podem incluir habilitação, registro, licenciamento, emplacamento e capacete obrigatório.

A proposta que tramita no Congresso ainda poderá sofrer alterações durante sua análise legislativa. No momento, portanto, a discussão sobre uma idade mínima para adolescentes permanece no campo das mudanças propostas — e não de uma nova proibição nacional já em vigor.

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