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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva do prefeito afastado de Pedro Canário, Kleilson Martins Rezende (PSB), e do ex-prefeito do município, Bruno Teófilo Araújo (PDT). A decisão, assinada na quinta-feira (10) pelo ministro Carlos Pires Brandão, relator do habeas corpus apresentado pelas defesas, substituiu a prisão por um conjunto de medidas cautelares.
Os dois estavam detidos desde maio, quando foram alcançados pela segunda fase da Operação Eco da Fraude II, conduzida pela Polícia Federal. A investigação apura possíveis irregularidades relacionadas à realização do XXXIV Forró da Tábua Lascada, evento realizado em Pedro Canário em agosto de 2025.
Segundo os elementos reunidos pela PF, a apuração envolve suspeitas de crimes como corrupção, fraude em licitações, peculato-desvio, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Entre as circunstâncias investigadas estão possível manipulação de procedimentos licitatórios, contratos com valores supostamente superfaturados, pagamento de vantagens indevidas e movimentação de recursos por meio de terceiros.
Ao recorrer ao STJ, a defesa sustentou que não existiria, no momento, fundamento concreto para a continuidade da prisão preventiva. Os advogados argumentaram que os fatos investigados ocorreram em 2025 e que as medidas determinadas durante a apuração — entre elas buscas, quebras de sigilo, bloqueios e afastamento das funções públicas — já teriam reduzido a possibilidade de interferência na coleta de provas.
Na avaliação do ministro Carlos Pires Brandão, embora existam elementos que justificam a continuidade da investigação, a permanência dos dois na prisão, neste estágio, não se mostraria proporcional.
O relator considerou, entre outros aspectos, que os fatos investigados não envolvem violência ou grave ameaça e que os dois investigados são primários, possuem residência fixa e ocupação lícita. Também pesou na decisão a ausência, segundo o magistrado, de atos concretos atribuídos diretamente a Kleilson e Bruno que demonstrassem tentativa de destruir provas ou constranger testemunhas.
A decisão também levou em consideração as providências já adotadas no curso da investigação. Conforme registrado pelo ministro, determinadas medidas cautelares seriam suficientes, neste momento, para reduzir eventuais riscos relacionados à apuração.
Restrições permanecem
A revogação da prisão não significa liberdade irrestrita.
O STJ determinou que Kleilson e Bruno não mantenham contato com outros investigados, testemunhas ou servidores públicos vinculados aos setores de licitação, contratos e finanças da Prefeitura de Pedro Canário.
Os dois também estão proibidos de frequentar as dependências da Prefeitura e de seus órgãos administrativos. O afastamento cautelar das funções públicas permanece vigente, assim como a proibição de deixar a comarca onde residem sem autorização judicial.
Eles deverão ainda comparecer aos atos processuais e manter seus endereços atualizados perante a Justiça. O juízo responsável pelo caso poderá estabelecer outras medidas, inclusive monitoramento eletrônico.
O ministro Carlos Pires Brandão advertiu que uma nova prisão preventiva poderá ser determinada caso as cautelares sejam descumpridas ou surjam novos elementos capazes de justificar novamente a necessidade da custódia.
Com a decisão, portanto, os dois deixam a prisão preventiva, mas continuam submetidos à investigação e às restrições determinadas pela Justiça. O processo que apura as suspeitas relacionadas ao evento permanece em andamento, sem que a decisão do STJ represente conclusão sobre a responsabilidade dos investigados.
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